Projeto prevê demissão de professores que adoecem e tiram licenças médicas, alerta dirigente da OAB

Advogada Luciana Andrea Accorsi Berardi, da OAB São Paulo

Em análise para a revista  Nova Escola, a advogada Luciana Andrea Accorsi Berardi — da OAB São Paulo — diz que o Projeto de Lei do Senado 116/2017 prevê demissão de professores que adoecem e tiram licenças médicas. Tal PLS institui Avaliação Anual de Desempenho para o funcionalismo e acaba a estabilidade dos servidores públicos.

O PLS 116/2017 é de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) e já foi aprovado no início deste mês na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. A atual relatora da medida é a senadorajuíza Selma Arruda (PSL-MT), conhecida como “Moro de saias”. Projeto visa instituir Avaliação Anual de Desempenho para todos os servidores públicos do País e atinge os três poderes da União, estados e municípios. As duas parlamentares são apoiadoras do governo Bolsonaro.

Demissão

O projeto diz que quem não obtiver nota mínima estabelecida nas avaliações de desempenho será demitido, mesmo que seja concursado, estável e já tenha sido aprovado em estágio probatório. Os incisos 2º e 3º do artigo 23 do PLS rezam que um servidor — professor ou não — poderá ser mandado para o olho da ruamesmo se for constatada “insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais”. 

Para Luciana Andrea, essa avaliação de saúde estará atrelada à avaliação de desempenho. “Isso demonstra que se não houver um critério claromuitos professores que emendam um atestado a outro ou que estão afastados por questões de saúde poderão, mesmo doentes, serem exonerados [por conta desse PLS 116/2017]. E professores com doenças classificadas “incuráveis” ou incapacitantes poderão ser aposentados de imediato por invalidez.

Diz ainda a dirigente da OAB: Toda carreira tem suas especificidades e usar um projeto de lei para regulamentar de forma geral, ok. Mas acredito que as carreiras precisam ter projetos de lei específicos que sejam tanto municipais quanto estaduais, afinal, não dá para usar os mesmos critérios para todas, por exemplo, um professor e um agente administrativo. São situações diferentes e, por isso, quanto menos critérios discricionários, melhor.”

(Fonte: Revista Nova Escola)

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