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Projetos que beneficiam mães e cuidadores de pessoa com deficiência passam pela CCJR

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) se reuniu nesta quarta-feira (26) para distribuição e análise de projetos que deram entrada na Casa de Leis. A pauta fica disponível neste link.

Favoráveis

 O presidente da CCJR, Pedro Caravina (PSDB), devolveu o Projeto de Lei 36 de 2025, do Poder Executivo, que altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 6.128, de 31 de outubro de 2023, que institui o Programa Cuidar de Quem Cuida, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, para adequar a matéria que realiza o pagamento de R$ 900 à pessoas que cuidam de pessoas com deficiência, possibilitando o aumento do número de cuidadores, pois irá retirar a proibição de acumulação de outro benefícios às famílias vulneráveis. A proposta passou por unanimidade, com rejeição de emenda modificativa apresentada.

Também do Poder Executivo, Caravina devolveu o Projeto de Lei 38 de 2025, que institui o Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos que menciona, e dá outras providências. Segundo o relator, políticas públicas eficazes são aquelas que reconhecem os desafios e que a Secretaria de Assistência Social “fez um levantamento das pessoas que identificaram a vulnerabilidade de cada família e identificou as mulheres que precisam desse apoio”. Com parecer favorável, o projeto seguiu para Ordem do Dia.

Caravina ainda devolveu o Projeto de Lei 004 de 2025, de João Henrique (PL), que declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Marilia Sobotika Lugli – Projeto Amar MSL, com sede no Município de Campo Grande. Com parecer favorável, o projeto seguiu para Ordem do Dia.

Projeto de Lei 294 de 2024, de autoria de Londres Machado (PP), também declara de Utilidade Pública Estadual a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Taquarussu, passou com parecer favorável de Neno Razuk (PL) e vai à Ordem do Dia.

Projeto de Lei 37 de 2025, de autoria do Poder Executivo, foi devolvido por Pedro Pedrossian (PSD) com parecer favorável. A proposta institui o Programa Recomeços, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos que menciona, e dá outras providências, para mulheres vítimas de violência doméstica, que se enquadrem em situação de vulnerabilidade social. A proposta segue expediente para Ordem do Dia.

Pedrossian também devolveu o Projeto de Lei 224 de 2024, de autoria de Junior Mochi (MDB) e coautoria de Paulo Corrêa (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de informação ao consumidor sobre a política de cancelamento e reembolso nas agências de viagens e turismo no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. A proposta recebeu emenda substitutiva integral, que recebeu parecer favorável, e agora segue para Ordem do Dia.

Também de autoria de Junior Mochi, foi devolvido o Projeto de Lei 290 de 2024 com relatoria favorável de Paulo Duarte (PSB). A matéria institui o Tuiuiú (Jabiru mycteria) como ave símbolo do Pantanal Sul-Mato-Grossense e dá outras providências segue o expediente para a Ordem do Dia.

Contrários

Projeto de Lei 201 de 2024, de autoria do deputado João Henrique, dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exames toxicológicos para agentes políticos estaduais e municipais no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências, retornou à CCJR após pedido de vistas do parecer contrário. Paulo Duarte devolveu também com voto contrário, alegando que “apesar de prática importante para assegurar o desempenho do cargo de maneira responsável, a competência para legislar sobre isso é da União” e que “não traz o que será feito sobre o resultado dos exames e por isso ocorre em vício de legalidade”. Por unanimidade, o projeto foi arquivado.

Vistas

Projeto de Lei 19 de 2025, também de autoria do deputado João Henrique, que dispõe sobre a criação do Programa “Pescador Guia” no Estado de Mato Grosso do Sul, como alternativa ao seguro-defeso, visando a capacitação e a atuação formal dos pescadores profissionais como guias de pesca, institui o Recurso Estadual de Apoio ao Guia de Pesca, e dá outras providências, recebeu parecer contrário.

Segundo o relator, deputado Junior Mochi, o projeto impõe obrigações ao Poder Executivo, o que incorre em vício formal de iniciativa, pois somente compete ao chefe deste poder apresentar tal proposta. Mochi também argumentou que, apesar da intenção meritória, o projeto não tem a devida previsão orçamentária, ferindo a obrigatoriedade de apresentar o impacto financeiro e fonte de recurso para custear o benefício. Neno Razuk pediu vistas do projeto e deve devolver na próxima reunião.

Projeto de Lei 282 de 2024, Poder Executivo, que altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e à Lei nº 2.315, de 25 de outubro de 2001, nos termos que menciona, e dá outras providências recebeu parecer favorável de Paulo Duarte (PSB). Segundo o relator, a matéria aumenta os descontos de multas e mora relacionadas ao ICMS de forma a estimular o contribuinte a regularizar sua situação perante o fisco. O presidente da CCJR, Caravina, pediu vistas da matéria. (Por: Fernanda Kintschner   Foto: Luciana Nassar)

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