“Recicla+MS” e traz renda extra para os trabalhadores de recicláveis do Estado
O governador Eduardo Riedel assina o Decreto número 16.089 normatizando o Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Estado. A publicação está no Diário Oficial de terça-feira (17) e substitui o Decreto Estadual número 15.340, editado em dezembro de 2019. Em relação ao decreto antigo, a nova norma traz importantes mudanças que alinha a diretriz estadual à Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A principal inovação que o decreto 16.089 traz é a instituição do crédito de reciclagem, o Recicla+MS, um título que vale dinheiro e será usado na comercialização de embalagens entre recicladores e entidades gestoras.
O título foi instituído pelo decreto federal 11.044, de abril de 2022, e tornou possível esse comércio. Ou seja, o Recicla+MS é um documento comprobatório que pode ser usado pelas entidades gestoras para fazerem a compensação no Sistema de Logística Reversa (SisrevMS), do volume de embalagens recolhidas e destinadas à reciclagem pelos catadores.
De acordo com o governador, Eduardo Riedel, é mais uma ação inclusiva do Governo do Estado. “O nosso Plano de Governo traz os pilares de construirmos uma administração próspera, digital, verde e inclusiva em todas as áreas, queremos uma transversalidade de ações e iniciativas inovadoras como essa reforçam nosso compromisso ao atender o setor de produção, que é a indústria, trazendo mais prosperidade, também gera renda, o que contribui diretamente para a inclusão de quem mais precisa e é uma ação totalmente verde, pois irá contribuir diretamente com o incentivo à reciclagem e a preservação do meio ambiente”, ressaltou Eduardo Riedel.
O decreto de 2019 definiu as diretrizes para implantação e implementação da Logística Reversa de embalagens em geral no Mato Grosso do Sul. “Tivemos um início promissor, tanto que em apenas dois ciclos de avaliação (2019 e 2020) Mato Grosso do Sul se tornou referência nacional no setor, após comprovar que quase 50 mil toneladas de embalagens colocadas no mercado interno, retornaram ao ciclo produtivo através da logística reversa”, disse o secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, Jaime Verruck.
“Resolve o problema da indústria, que precisa comprovar o envio à reciclagem de um determinado quantitativo de embalagens colocadas no mercado interno, e amplia a remuneração do agente de reciclagem, que são os catadores, geralmente reunidos em cooperativas. Eles já vêm fazendo esse serviço de retornar à indústria parte significativa das embalagens, como é o caso das latinhas de alumínio que são praticamente todas recicladas. Agora, além do dinheiro que os catadores conseguem com a venda dessas embalagens, eles podem conseguir uma renda extra com a venda dos certificados de reciclagem”, explicou Verruck.
Todo esse ajuste cria novos personagens jurídicos que passam a atuar no Sistema de Logística Reversa, como é o caso do verificador e do auditor independentes. O verificador independente é a pessoa jurídica, contratada pela entidade gestora, que será responsável pela custódia das informações e pela verificação dos resultados de recuperação de embalagens. Cabe ao verificador evitar a apresentação de notas fiscais em duplicidade, bem como zelar pela veracidade de toda documentação apresentada ao Sistema. Já o auditor independente será responsável por auditar a conformidade e a credibilidade dos produtos, dos processos e das informações prestadas pela entidade gestora.
O diretor-presidente do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), André Borges, salienta que o trabalho do verificador e do auditor é essencial para trazer mais precisão e agilidade ao processo de comprovação das transações feitas pelas entidades gestoras. Informações erradas ou omissões podem resultar em penalidades, pondera Borges.
Prazo e software – Outra alteração que o novo decreto traz é o prazo para apresentação dos relatórios de cumprimento do processo de logística reversa pelas empresas. Antes, as entidades gestoras (que representam um grupo de empresas) precisavam inserir até dia 31 de janeiro, no Sistema de Logística Reversa (SisrevMS), toda documentação comprobatória da movimentação realizada no ano anterior. Agora, esse prazo passa para 30 de junho, portanto terão mais 5 meses para concluir os levantamentos e fazer os lançamentos.
A comprovação do cumprimento da Logística Reversa no Estado continuará sendo feita por meio de notas fiscais eletrônicas, emitidas pelos operadores logísticos no momento da comercialização dos materiais recicláveis (papel, papelão, plástico, metal e vidro).
Borges informa, também, que o software gerenciador do sistema vai mudar. “Estamos num processo de migração do sistema informatizado. O software atual foi cedido pela FIESP (Federação das Indústrias de São Paulo) e ajustado a nossa realidade. Mas nesse momento estamos em fase de elaboração de um novo sistema, doado pela Abrampa (Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente) a todos os estados interessados. Mato Grosso do Sul será o primeiro Estado a receber este novo sistema, que já traz as adequações inseridas pela nova legislação.”
O Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral foi implantado no Estado em 2018 por meio de pacto institucional firmado entre a Semagro (antiga Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, substituída pela Semadesc), o Imasul, em parceria com o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) e o Ministério Público Estadual. Já foram avaliados dois ciclos de cumprimento do sistema: 2019 e 2020.
Em 2019 foram cadastradas mais de 5,4 mil empresas fabricantes ou importadoras de produtos diversos – representadas pelas entidades gestoras – que comprovaram ter devolvido à indústria cerca de 24 mil toneladas de embalagens em geral que haviam sido colocadas no mercado interno.
Já no ciclo de 2020 o número de empresas cadastradas aumentou para 5,7 mil, enquanto o volume comprovado de embalagens retornadas através da logística reversa ficou em 23 mil toneladas, um pouco menor que no ciclo anterior. Cabe lembrar que nesse ano o País enfrentou a pandemia Covid-19, sofrendo impacto significativo em toda a economia.
Portanto, em apenas dois ciclos (2019 e 2020), mais de 47 mil toneladas de embalagens em geral retornaram à indústria para serem reaproveitadas, impedindo que todo esse volume fosse depositado nos aterros sanitários. Para se ter uma ideia da dimensão desse número, basta lembrar que um caminhão de carga eixo duplo comporta cerca de 12 toneladas de resíduos prensados. Isso significa que, para transportar todo o volume de embalagens movimentado pela Logística Reversa no Estado nesses dois anos, seriam necessários 4 mil caminhões. (Da assessoria)