Reforma Trabalhista, necessidade de aperfeiçoamento e implementação
Todavia, como tive a oportunidade de afirmar em outras oportunidades e aqui reitero, como toda obra humana, a “Reforma” não é perfeita. Contém defeitos e equívocos, inclusive de constitucionalidade, que de fato precisam ser corrigidos. Mas, ao mesmo tempo, contempla muitos avanços de modo a modernizar as relações de trabalho para adequarem-se à uma nova realidade advinda dos avanços tecnológicos. Eles têm direta influência no campo das relações de trabalho, que devem acompanhá-los, sob pena de perda de mercado consumidor interno e internacional e de investimentos e, como consequência, inibindo a criação de emprego e renda e a consequente geração de desemprego.
Mas, se não foram criados os empregos que se pretendia, isso evidentemente não é culpa da “Reforma”, pois ninguém de sã consciência poderia acreditar que a Lei por si mesma teria o condão de gerar postos de trabalho. O que gera trabalho, emprego e renda é um modelo de desenvolvimento que tenha a capacidade de investir na economia, na tecnologia, na educação e na capacitação profissional dos trabalhadores para adequarem-se a novas conquistas tecnológicas. Esse modelo impõe, também, a redução da pesada carga tributária e ainda segurança jurídica nas relações negociais que permitam aos empresários investirem de forma segura, para geração de emprego, trabalho e renda.
Todavia, não se pode negar que aqui e acolá, às vezes por questões ideológicas, existam certas resistências na aplicação das normas advindas com a ”Reforma”, inclusive por certos aplicadores da lei, o que também pode ter contribuído para a não implementação das novas regras. Agora se ouvem algumas vozes mais exaltadas, inclusive de membro do futuro Governo, pregando alteração ou mesmo revogação da Lei 13.467/2017, o que não parece acertado, pois nem mesmo tivemos tempo de avaliar os efeitos que poderia ter produzido.
Além de precipitada essa visão, vale lembrar, com o devido respeito, que eventuais equívocos da Lei devem sim ser corrigidos, isso não justifica a revogação, mas sim o aperfeiçoamento, inclusive pela atividade interpretativa da própria Justiça do Trabalho que, a bem da verdade, sequer teve tempo para tanto.
Assim, todos devem dar seu contributo para se modernizar as relações de trabalho, adequando-as a um mundo globalizado e a um novo modelo de trabalho e produção, de modo a se retomarem os investimentos na economia que possam gerar trabalho, emprego e renda para os milhões de trabalhadores que hoje amargam o desemprego. Por outro lado, empreendedores foram duramente atingidos pela crise, muitos com o fechamentos dos próprios estabelecimentos, não sendo a revogação da Lei, como pregam alguns, o caminho mais adequado para se vencer a crise, menos ainda para gerar emprego.
Que o novo Governo possa refletir sobre essa questão, é o que se deseja nesse apagar das luzes de 2018, almejando-se que 2019 seja, de fato, o ano da recuperação da economia e da geração de emprego e trabalho para todos.
* O autor é desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de MS