Senado aprova mudança de escolaridade para técnicos do Judiciário Federal

Novidades para os concurseiros da área de tribunais: foi aprovado o Projeto de Lei que estabelece a exigência do nível superior para candidatos de concurso Tribunal que almejam por uma vaga no cargo de Técnico Judiciário.

O plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira, 29 de agosto, o Projeto de Lei n°3.662/2021, que altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para exigir o curso de nível superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União.

“Da mesma forma, a alteração do requisito de admissão para o cargo de Técnico Judiciário, de nível médio para ensino superior completo, tem o mesmo propósito do texto inicial do projeto, de conferir maior qualificação profissional ao quadro de servidores do Judiciário”, informa o parecer.

Além disso, o PL transforma cargos vagos das carreiras de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos vagos da carreira de Analista Judiciário no quadro permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O próximo passo, agora, é asanção da lei pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

Para quem vale a lei? – É importante mencionar que o Projeto de Lei n°3.662/2021 prevê a alteração do nível de escolaridade apenaspara o cargo de Técnico Judiciário detribunais federais. Ou seja, os Tribunais Regionais Federais (TRFs), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), entre outros.

Dessa forma, a depender de quando a lei entrará em vigor, pode ser que o próximo concurso TSE unificado, previsto para ser realizado em 2023, já traga a exigência do nível superior para o cargo de Técnico Judiciário.

Por outro lado, editais que já foram publicados não devem ser impactados pela nova lei. (Fonte: Direção Concursos)

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