Senado aprova mudança de escolaridade para técnicos do Judiciário Federal
Novidades para os concurseiros da área de tribunais: foi aprovado o Projeto de Lei que estabelece a exigência do nível superior para candidatos de concurso Tribunal que almejam por uma vaga no cargo de Técnico Judiciário.
O plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira, 29 de agosto, o Projeto de Lei n°3.662/2021, que altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para exigir o curso de nível superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União.
“Da mesma forma, a alteração do requisito de admissão para o cargo de Técnico Judiciário, de nível médio para ensino superior completo, tem o mesmo propósito do texto inicial do projeto, de conferir maior qualificação profissional ao quadro de servidores do Judiciário”, informa o parecer.
Além disso, o PL transforma cargos vagos das carreiras de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos vagos da carreira de Analista Judiciário no quadro permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O próximo passo, agora, é asanção da lei pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
Para quem vale a lei? – É importante mencionar que o Projeto de Lei n°3.662/2021 prevê a alteração do nível de escolaridade apenaspara o cargo de Técnico Judiciário detribunais federais. Ou seja, os Tribunais Regionais Federais (TRFs), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), entre outros.
Dessa forma, a depender de quando a lei entrará em vigor, pode ser que o próximo concurso TSE unificado, previsto para ser realizado em 2023, já traga a exigência do nível superior para o cargo de Técnico Judiciário.
Por outro lado, editais que já foram publicados não devem ser impactados pela nova lei. (Fonte: Direção Concursos)