Suspeito de pagar R$ 7 mi, único deputado reeleito será julgado pelo TRF

Morro da Mesa: Ex-governador informou que Nininho pagou propina para ter pedágio

O deputado estadual Ondanir Bortolini, o “Nininho” (PSD), é o único dos parlamentares da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT), investigados na operação “Ararath”, que será julgado na 2ª instância da Justiça Federal. Ele é suspeito de pagar uma propina de R$ 7 milhões ao ex-governador Silval Barbosa (sem partido) para que o chefe do Poder Executivo autorizasse a concessão da MT-130. Nininho é sócio da “Morro da Mesa”, empresa que acabou vencendo a disputa pela gestão da rodovia.

A informação consta de um despacho do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que na última terça-feira (18) determinou o desmembramento para a Justiça Federal da primeira e segunda instância de alguns dos inquéritos instaurados no âmbito da operação “Ararath”. O esquema aponta a ocorrência de crimes contra o sistema financeiro nacional da ordem de R$ 500 milhões.

De acordo com o despacho, Nininho será julgado pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região uma vez que, nas palavras do ministro Luiz Fux, o deputado estadual utilizou-se de sua condição de parlamentar para viabilizar a suposta “negociata”.

“Ondanir Bortolini praticou, em tese, os fatos analisados no exercício e em razão do cargo de Deputado Estadual no Mato Grosso […] Consoante, efetivamente, se cogita, Ondanir agiu se valendo da força política inerente a sua condição de membro do Parlamento Estadual a fim de negociar com o então Governador do Estado a concessão do direito de exploração da rodovia. Desse modo, cumpre que se reconheça a competência originária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região”, diz trecho do despacho.

Os autos revelam que Nininho teria pago uma propina de R$ 7 milhões a Silval Barbosa para obter a concessão da MT-130. O trecho de 122 km administrado pela Morro da Mesa liga as cidades de Primavera do Leste e Rondonópolis, na região sul de Mato Grosso. O pagamento teria sido realizado por meio de “21 ou 22 cheques” no valor de R$ 320 mil, da empresa “Trípolo”, ligada a familiares do parlamentar. O “negócio” foi relatado pelo ex-governador em seu acordo de colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Ainda de acordo com Silval, foi convencionado que Ondanir [pagaria] ao primeiro a quantia aproximada de R$ 7.000.000,00, o que se deu por meio da emissão “de 21 ou 22 cheques no valor aproximado de R$ 320.000,00 cada”, sendo que os cheques foram emitidos pela empresa Trípolo, ligada a familiares do Deputado Estadual Ondanir”, narra o Ministro Luiz Fux.

O desmembramento para os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ocorre em virtude da prerrogativa de foro jurídico da qual gozam algumas autoridades públicas. Entre outros benefícios, esses agentes podem ser presos apenas em flagrante praticando um crime inafiançável – ou para “resguardar” a instrução processual, preservando a produção de provas e demais diligências no âmbito de uma ação na Justiça.

Nininho foi reeleito em 2018 com 37.501 votos.

 OUTROS NOMES 

Outros deputados delatados por Silval Barbosa perderam o foro privilegiado ao longo da gestão dele. Acusados de receberem propinas entre 2010 e 2014, e também no ano de 2015 para aprovarem as contas de Silval, os parlamentares  perderam os mandatos ao longo das eleições de 2014 e outros perderão em fevereiro de 2019, já que não foram reeleitos.

São eles: Ezequiel Angelo Fonseca, José Domingos Fraga Filho, Hermínio J. Barreto, Luiz Marinho de Souza Botelho, Airton Rondina Luiz, Emanuel Pinheiro, Luciane Borba Azoia Bezerra, Alexandre Luis César, Gilmar Donizete Fabris, Carlos Antônio Azambuja, José Joaquim de Souza Filho, Silvano Amaral, Romoaldo Aloisio Boraczynski Junior, Jeferson Wagner Ramos e Oscar Martins Bezerra.

Com a perda do foro privilegiado, eles serão julgados em 1ª instância. “A investigação concernente a esse núcleo fático seja remetida à 1ª instância, mais precisamente, à 1ª instância da Justiça Federal no Mato Grosso, em razão da já destacada força atrativa da Justiça Federal”, assinala a decisão de Fux.

(Fonte: Folhamax)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *