Teletrabalho e flexibilização vão mudar cada vez mais o mercado e o emprego
O trabalho já não é mais o mesmo. As principais mudanças vieram com a Reforma Trabalhista aprovada em 2017 e flexibilização das normas, mas a pandemia obrigou outras transformações na marra.
A ordem cronológica da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) começa em 1943. Idosa, foi preciso readaptá-la ao tempo em que a tecnologia manda cada vez mais. Por isso a necessidade do mais profundo conjunto de alterações já realizado no Brasil.
A Reforma Trabalhista colocou em artigos algumas situações já com jurisprudência, mas também sofre contestações até hoje.
A advogada trabalhista Marcella Rocha de Oliveira indica algumas das principais alterações. Pós-reforma, passou a ser permitido fracionar as férias em até três períodos. Antes da reforma, o fracionamento das férias poderia ser em dois períodos e nenhum desses períodos poderia ser menor a 10 dias.
Sendo que os trabalhadores menores de 18 anos e os maiores de 50 anos não se incluíam nessa exceção. No entanto, agora, um dos períodos não pode ser menor que 14 dias corridos e os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos.
Teletrabalho – A advogada detalha ainda que teletrabalho foi adicionado na última reforma trabalhista e também com base na Lei Federal 14.442/2022. A diferença entre ambos é que essa modalidade necessariamente se faz uso de tecnologias fora da dependência da empresa. Enquanto o trabalho remoto não necessariamente se faz uso de tecnologia.
“Hoje fica mais difícil de visualizar, mas, por exemplo, antigamente uma costureira poderia ir para a casa e fazer suas demandas. Isso se configura trabalho remoto, não utilizava tecnologia e estava fora da empresa”, explica Camila.
Para a empresa, a lei determina que haja mecanismos para controlar a jornada do empregado. “Durante a pandemia, aconteceu de muitos trabalharem fora do horário e isso deixa o trabalhador sem descanso da jornada”.
Mais mudanças – Além das alterações já citadas, Marcella destaca outras. Uma delas é de 2022, decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que permitiu a retenção de passaporte e CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do empregador que deve à equipe.
Outra decisão da corte de outubro do mesmo ano cita que o início da licença maternidade começa a partir da alta hospitalar da mãe ou recém-nascido, o que ocorrer por último, nos casos em que as internações excedam duas semanas.
CLT x PJ – A contratação de funcionários como PJ (Pessoa Jurídica) tem sido uma prática crescente no pós-pandemia, principalmente para reduzir custos trabalhistas. No entanto, a falta de clareza na relação de trabalho pode gerar prejuízos para as empresas.
A advogada alerta que muitas têm usado essa modalidade de contratação de maneira irregular, com o intuito de fraudar a relação de emprego e, com isso, diminuir seus encargos trabalhistas e aumentar seus lucros.
Nesses casos, o funcionário contratado como PJ deveria ter autonomia na execução de suas tarefas. A fraude ocorre quando, apesar de ter uma PJ sem a Carteira de Trabalho registrada, o funcionário é subordinado ao empregador e recebe ordens sobre como executar o trabalho, tem horário de trabalho a cumprir e metas a atingir.
(Fonte: Campo Grande News)