TJ derruba gratuidade para deficientes viajarem em Mato Grosso
Os passageiros com deficiência que residem em Mato Grosso irão encontrar mais um obstáculo para a sua mobilidade – e consequente qualidade de vida. Uma decisão colegiada do Órgão Especial, uma das instâncias deliberativas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), derrubou uma Lei da Assembleia Legislativa (AL-MT) que garantia a gratuidade no transporte público intermunicipal a usuários com deficiência.
Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do relator, o desembargador João Ferreira Filho, em julgamento na quinta-feira (9). O membro do TJ-MT explicou que o ato normativo, que concedeu o benefício, deveria ser de exclusividade do governador do Estado e não do Poder Legislativo.
“Norma que concede passe livre as pessoas portadoras de deficiência no sistema do transporte coletivo intermunicipal no âmbito do Estado de Mato Grosso. [O] ato normativo [é] de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. [Constatada] violação da regra Constitucional que estabelece o princípio da separação de Poderes”, resumiu o desembargador João Ferreira Filho.
A referida Lei (nº 10.431/2016) foi sancionada pelo ex-governador Pedro Taques (PSDB) em setembro de 2016 e garantia o passe livre à “pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo intermunicipal”. A autora da Lei na AL-MT foi a deputada estadual Janaína Riva (MDB).
A gratuidade era concedida a pessoas com deficiência, e que também eram comprovadamente pobres – ou seja, além de não possuírem recursos físicos, nem financeiros, para o seu deslocamento, agora também estão desprovidas de amparo legal.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta contra as pessoas com deficiência foi proposta pela Federação das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia (Fetramar).
(Fonte: Folhamax)