TRE do MT lança Campanha Cidade Limpa: candidato que joga santinho nas ruas não merece o seu voto

Candidato que promove derramamento de santinhos em espaços públicos, não respeita o eleitor e, portanto, não merece o seu voto.

Candidato que suja escolas e vias públicas na véspera e dia da eleição, comete crime ambiental e pode responder por crime de boca de urna.

Com frases como essas e vídeos gravados com eleitores pelas ruas de Cuiabá, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso lançou na manhã desta quinta-feira (27/09) a Campanha Cidade Limpa, que tem duas linhas de atuação. A primeira é dar voz ao eleitor para que ele mesmo diga aos candidatos que não quer mais encontrar sujeira nas ruas e locais de votação. E a segunda é conscientizar os candidatos e representantes de partidos políticos para que não produzam, nestas eleições, o derramamento de material gráfico de campanhas nas portas e proximidades de locais de votação.

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O presidente do Tribunal, desembargador Márcio Vidal, destacou o poder do eleitor, de não votar em candidato que suja as ruas da cidade. “Quando dizemos que o poder está nas mãos do eleitor, não é simbolismo. Todo o poder emana do povo e com ele permanece. Os agentes escolhidos vão executar o poder do povo. Suas ações devem resultar em benefícios para a coletividade e não para seus interesses próprios. Portanto, não podem cometer este crime (de jogar santinhos nas ruas), porque neste caso não estão pensando no coletivo, mas neles mesmos”, disse o desembargador.

Ele ressaltou ainda que os candidatos que provocarem ou se beneficiarem do derramamento de santinhos serão punidos pela Justiça Eleitoral e, também, pela Justiça Comum, por crime ambiental. “É propaganda ilícita e é crime ambiental. O eleitor consciente se recusa a votar em candidato que pratica ou se beneficia do derramamento de santinhos. E o TRE já está adotando providências para punir aqueles que mantiverem essa prática nestas eleições”, disse Márcio Vidal.

O juiz coordenador da propaganda eleitoral, Paulo Sodré, observou que a distribuição de materiais gráficos de campanha fica proibida a partir das 22h do dia 6 de outubro (sábado), em primeiro turno, e 27 de outubro (sábado), em segundo turno, se houver. E que os candidatos devem dar um destino ecologicamente correto aos restos de material de campanha.

Paulo Sodré também destacou que as forças de segurança pública deverão conduzir coercitivamente os infratores para a delegacia, para a promoção das medidas pertinentes. “Os infratores ficarão sujeitos à prisão em flagrante pelo crime previsto no art. 39, §5°, II e III, da Lei nº 9.504/97 e a apreensão de toda a propaganda eleitoral que portarem”.

O juiz da propaganda eleitoral, Jackson Coutinho, observou que os eleitores também podem ajudar a Justiça Eleitoral, enviando fotos e vídeos para registrar locais de votação que forem alvos do derramamento de santinhos. “Os eleitores podem enviar essas fotos e vídeos por meio do aplicativo Pardal, que pode ser utilizado tanto por celulares Android quanto Iphone”, destacou.

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(Ascom TRE/MT)

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