TRE expede diploma e Fávaro pode tomar posse como senador por MT

Posse de Carlos Favaro será definida pelo Senado – Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE-MT) acatou, parcialmente, o pedido de expedição do diploma de senador e suplentes feito pela chapa composta Carlos Fávaro (PSD), Geraldo de Souza Macedo e José Esteves de Lacerda Filho. O presidente do TRE, desembargador Gilberto Giraldelli, concedeu o diploma apenas para Fávaro, terceiro colocado nas eleições ao Senado Federal, em 2018.

O presidente do TRE-MT, convocou o senador eleito para comparecer, excepcionalmente, na secretaria Judiciária, da sede do tribunal, em Cuiabá, e receber o diploma, na tarde desta quinta-feira(16). O documento necessáro para que ele possa tomar posse no cargo no Senado Federal.  “De acordo com o Regimento Interno deste Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, defiro o pedido formulado pelo candidato mais bem votado, ou seja, o senhor Carlos Henrique Baqueta Fávaro, indeferindo, contudo, com relação os suplentes, porquanto não incluídos no comando da aludida decisão liminar”, constatou Giraldelli.

Em janeiro, deste ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli concedeu uma liminar à Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), impetrada pelo PSD e pelo Governo de Mato Grosso determinando que “na hipótese de eventual vacância, em razão da cassação, pela Justiça Eleitoral, da chapa senatorial eleita, seja dada posse interina ao legítimo substituto, qual seja o candidato imediatamente mais bem votado na eleição em que ocorreu a cassação, até que seja empossado o eleito no pleito suplementar”.

Carlos Fávaro teve 434.972 votos na eleição ao Senado em 2018, o equivalente a 15,80% dos votos válidos. A juíza Selma Arruda foi eleita com o maior número de votos, ainda pelo PSL, com 678.542 ou 24,65%; e Jayme Campos (DEM), o segundo com 490.699 ou 17,82%.

Senado acata decisão

Nesta quarta-feira (15), a Comissão Diretora do Senado Federal, aprovou, em reunião remota, o relatório do senador Eduardo Gomes (MDB-TO) pela declaração da perda do mandato da senadora Juíza Selma (Podemos-MT). A parlamentar e seus dois suplentes foram condenados por abuso do poder econômico e utilização ilícita de recursos para fins eleitorais, o conhecido caixa dois, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de dezembro de 2019. No Senado, foram cinco votos favoráveis e apenas um contrário, do senador Lasier Martins (Podemos-RS).

(PNBonline)

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