TRE livra deputado federal de MT de cassação por promoção pessoal no Incra
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, na manhã desta segunda-feira (2), pela absolvição do deputado federal Carlos Bezerra (MDB) na ação que ele respondia por prática vedada pela Lei Eleitoral na campanha eleitoral de 2018.
Segundo o MPE, Bezerra teria sido beneficiado eleitoramente por um evento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Os magistrados, no entanto, condenaram o prefeito de Nova Xavantina, João Batista Vaz da Silva (PSD), ao pagamento de multa de R$ 50 mil. O político pode recorrer a decisão.
Votaram com o relator do caso, juiz Bruno D’Oliveira, os desembargadores Gilberto Giraldelli, Sebastião Barbosa, e os juízes eleitorais Sebastião Monteiro, Luís Aparecido Bertolissi, Fabio Henrique Fiorenza e Armando Biancardini Cândia.
Conforme os autos do processo, o nome de Bezerra teria sido usado de forma “promocional” em solenidade de entrega de títulos a 122 famílias do programa de reforma agrária promovido pelo Incra.
O evento ocorreu no município de Nova Xavantina (a 650 km de Cuiabá) no dia 2 de setembro de 2018.
Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o prefeito João Batista teria promovido a candidatura de Bezerra em diversos momentos da solenidade. Em um deles, quando disse no palanque: “Vamos ajudar quem nos ajuda”, supostamente referindo-se e pedindo votos para Bezerra.
Segundo o relator do caso, o juiz Bruno D’Oliveira, as provas contidas no processo demonstram que o deputado Carlos Bezerra não estava presente no evento e, por isso, não há como ligá-lo ao fato.
“Realmente, não há nos autos que posa vincular o agente público denunciado [Carlos Bezerra] ao ato praticado pelo representado prefeito João Batista Vaz, e como nós sabemos não existe responsabilidade objetiva”, disse em seu voto.
No entanto, D’Oliveira estabeleceu que ao usar o palanque para anunciar as benfeitorias que os terrenos poderiam trazer àquelas famílias, o prefeito sabia do ato ilegal que estava cometendo. Devido a isso, estabeleceu multa de R$ 30 mil.
O magistrado foi voto vencido, pois o desembargador Gilberto Giraldelli, presidente do TRE, pediu aumento da multa. Ele foi seguido pelos demais membros.
(Midianews)