Tribunal de Justiça volta a suspender reajuste de prefeito
O prefeito Ednaldo Bandeira, de Amambai-MS, ainda não foi formalmente intimado sobre nova decisão, por maioria simples, do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que acatou agravo de instrumento interposto pelo advogado douradense Daniel Ribas contra a aprovação, pela Câmara da cidade, do reajuste nos subsídios dos gestores, da ordem de 54%, aprovado no ano passado.
“Aparentemente foi uma decisão não unânime. A PGM vai estudar a decisão para, oportunamente, apresentar recurso”, informou o Procurador Geral do Município, Caio Fachin.
Daniel Ribas entendeu que a decisão proferida pelo juízo da Comarca de Ponta Porã, ao indeferir a liminar de ilegalidade da Lei 2772/2021, de autoria da Mesa Diretora da Câmara de Amambai, que fixou o subsídio do prefeito em R$ 26 mil e do vice Rodrigo Selhorst em R$ 10,6 mil, a partir de janeiro deste ano, não levou em conta os argumentos de que deve prevalecer a anterioridade da legislatura quando se trata do assunto.
Segundo entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), “os subsídios de secretários municipais, do prefeito e do vice-prefeito serão fixados pela Câmara Municipal, para a legislatura subsequente, de acordo com o disposto no artigo 29, inciso V, da Constituição da República”.
“A decisão proferida pelo Órgão Especial do TJMS (…) julgou que deve ser reconhecida a inconstitucionalidade material de Lei Municipal concedendo reajuste de remuneração a agentes políticos municipais, tendo em vista a vedação à concessão de reajustes na mesma legislatura, na forma dos artigos 29, V e VI, da Constituição Federal, e 19, parágrafo único, da Constituição Estadual, em conformidade com jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal quanto ao tema”, reclama o advogado. (Por Clóvis de Oliveira, do Douranews)