Justiça manda Estado de MT e fazenda de Rondonópolis pararem de praticar assédio eleitoral

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) está atento ao processo de violência eleitoral no Estado. Em pelo menos duas ações, a Justiça acatou e determinou o fim da pressão sobre os trabalhadores para votar em candidato específico, o chamado assédio eleitoral. Em uma delas, a Justiça do Trabalho, em Cuiabá, mandou o Governo do Estado parar de convocar servidores para atos políticos de apoio a um candidato apoiado pelo governador. Em outro caso, em Rondonópolis, a Justiça também acatou ação do MPT contra a fazenda Ponte de Pedra, pelo mesmo motivo.
Ao acatar as ações, a Justiça determina multa diária em caso de descumprimento da decisão. Em Cuiabá servidoras da pasta da Educação estariam sendo coagidas a participar de eventos políticos em favor de candidato à Presidência da República. Houve divulgação, em grupo de WhatsApp, de um convite denominado “Encontro das Mulheres”, que foi realizado no primeiro turno e que seria realizado novamente na quarta-feira.
Na ação, o MPT explica que não tem nenhuma intenção de adentrar em questões de cunho político, muito menos partidárias, e que tais temas sequer têm lugar dentro das atribuições do órgão. “O Ministério Público do Trabalho não tem opinião política, lado ideológico ou preferência partidária; pretende apenas impor a observância da ordem jurídica. Trata-se da defesa de direitos fundamentais preconizados pela Constituição Federal de 1988: garantia da liberdade de orientação política e do direito à intimidade dos trabalhadores da Ré. A finalidade, portanto, é assegurar a esses trabalhadores o exercício da cidadania plena, colocando fim a qualquer violência e assédio que vise à restrição ou à coação por parte requerida.
O Estado de Mato Grosso deverá divulgar imediatamente a decisão judicial nos murais da Secretaria de Estado de Educação e por e-mail aos seus servidores. O descumprimento das medidas ensejará multa de R$ 100 mil.
Em Rondonópolis, a Justiça acatou ação em que a ré é a Fazenda Ponte de Pedra, de Carolina Maggi Ribeiro e Diego Gabriel Monteiro.  Segundo a denúncia, o gerente da fazenda localizada no município de Rondonópolis teria compartilhado um áudio em um grupo de funcionários(as), pressionando-os(as) a votar em determinado candidato à Presidência da República. Ele afirmou na gravação que, caso o candidato por ele defendido não seja eleito, a fazenda terá que demitir profissionais.
De acordo com o MPT, ao publicar o áudio no grupo dos(as) funcionários(as) da fazenda, o réu atuou para coagir seus próprios trabalhadores e trabalhadoras. “Por mais que o réu, como cidadão, tenha todo o direito de apoiar qualquer candidato, não pode coagir seus empregados a manifestarem-se em qualquer sentido, abusando de seu poder diretivo, e violando, por consequência, direitos fundamentais titularizados por seus empregados, como a liberdade de pensamento e de convicções políticas (…) e o direito de não ser obrigado a fazer ou não fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”
Foi determinado multa de R$ 10 mil para cada ítem desobedecido, que são de ameaçar, constranger, ou orientar pessoas que possuam relação de trabalho com a empresa, bem como convocar, induzir a participação ou exigir comparecimento  dos empregados  em manifestações de natureza política ou de debate público desvinculado do contrato de trabalho.
(Da redação com Uol  e Midianews)

 

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