Coronavírus: Sanear de Rondonópolis institui medidas de prevenção à doença

Parte da diretoria administrativa e operacional do Sanear, de Rondonópolis

O Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis – Sanear instituiu algumas medidas de segurança e prevenção ao novo Coronavírus, para atuar durante o período de enfrentamento à doença. A empresa está tomando todas as precauções para resguardar seus servidores, seus usuários e cumprir sua missão de forma satisfatória, que é fornecer água para toda a cidade, especialmente neste momento em que tanto se fala sobre a importância da higiene básica.

E diante de todo esse quadro, a empresa pede também a compreensão da população, pois devido a recomendação de evitar aglomerações, teremos mais pessoas em casa e, com isso, o aumento no consumo de água. Para evitar o desabastecimento, a diretoria e equipe da autarquia, pede que as pessoas não desperdicem água.

O Sanear está promovendo alterações em seu trabalho, como medidas preventivas à COVID-19, baseadas nas orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e nos decretos Federal (nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020), Estadual (nº 113, de 12 de março de 2020) e Municipal (nº 9.047, de 17 de março de 2020). Entre elas:

 a confecção e entrega, bem como, afixação nos locais de trabalho e agências comerciais do SANEAR, de informativos sobre prevenção e cuidados a evitarem a contaminação e dispersão do COVID-19;

 a redução dos serviços realizados nas agências comerciais, instituindo-se cinco novos números de contato de aplicativo Whatsapp, que servirão de canais exclusivos para o atendimento aos usuários referente aos seguintes serviços: pedidos de emissão de 2ª via, pedidos de religação, pedidos de suspensão de abastecimento de água, pedidos de reparos em cavaletes, ramais ou em vias públicas, bem como, para informar vazamentos de água ou efluentes (esgoto);

 para evitar a aglomeração de pessoas no âmbito das Agências Comerciais, fica instituído o regime de atendimento por agendamento prévio, via canal de atendimento telefônico e via Whatsapp, para a realização de serviços aos quais faz-se imprescindível o comparecimento pessoal dos usuários, ou seja, requerimento de novas ligações, alterações de titularidade e parcelamento ou negociações de débitos;

Fica determinada a notificação das empresas contratadas para que, sob pena de responsabilização contratual, em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública Municipal que Adotem todos os meios necessários para o cumprimento constante deste Decreto; Conscientizem seus funcionários quanto aos riscos do Coronavírus e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, em caso de retorno de viagem ou que tenham contato ou convívio direto com casos confirmados, prováveis ou suspeitos à Secretária Municipal de Saúde, para as providências; Sigam os protocolos de prevenção do Ministério da Saúde; Que os prestadores de serviços de limpeza dos prédios, agências e espaços do SANEAR passem a intensificar a higienização de locais de contato direto, tais como maçanetas e puxadores de portas, corrimãos de escadas, torneiras, pias, vasos sanitários e etc;

 Fica, temporariamente, contingenciado o atendimento ao público no âmbito da sede administrativa do SANEAR, devendo os serviços de atendimento ao público externo, bem como, reuniões e demais expedientes serem realizadas por meio eletrônico ou telefônico;

 Durante a vigência da crise ficam cancelados todos os eventos, capacitações internas, bem como, reuniões, inclusive no âmbito do pátio do SANEAR que demandem a aglomeração de um número superior a 03 (três pessoas);

 Ficam liberados do trabalho presencial, sem registros de faltas, passando a atuar em regime de teletrabalho as servidoras, estagiárias ou ocupantes de postos de serviços gestantes, bem como, os demais servidores, estagiários ou ocupantes de postos de serviços que comprovarem integrarem o grupo de risco de acordo com as instruções do Ministério da Saúde, bem como, nos termos do artigo 13 do Decreto Municipal nº. 9.407 de 2020, porém a impossibilidade em realizar o trabalho na modalidade remota deverá ser comprovada junto a Diretoria Administrativa, mediante declaração escrita e documentos que o interessado entender necessários, sob pena de infração disciplinar ou contratual; Caso necessário a Diretoria Administrativa poderá determinar a realização de outras diligências para fins de comprovação do disposto no parágrafo anterior; Salvo para os interessados que possuam mais 60 (sessenta) anos de idade, a condição de portador de comorbidades na forma discriminada no caput deste artigo dependerá de comprovação mediante relatório médico;

 Serão estabelecidas metas e atividades a serem desempenhadas nesse período de prevenção, entre os funcionários e sua chefia imediata para os casos de funções a serem exercidas, que por sua natureza não comportem o regime de teletrabalho. As situações concernentes aos interessados que executem atividades incompatíveis com o teletrabalho, poderão ser relativizadas pelo superior hierárquico, levando-se em consideração as peculiaridades do caso concreto;

 Os servidores, estagiários e ocupantes de postos de serviços no âmbito do SANEAR que retornarem de férias ou afastamentos legais de regiões endêmicas atingidas ou que tenham tido contato com pessoas que delas regressarem, desde que previamente autorizado pela Diretoria Administrativa, desempenharão suas atividades funcionais, via teletrabalho, durante 15 (quinze) dias, contados da data do retorno da viagem, devendo tal fato ser comunicado, via e-mail, ao setor de Recursos Humanos da Autarquia, acompanhado dos documentos que comprovem o alegado. Os documentos a serem apresentados são: relatório do histórico, com descrição da possível exposição ao COVID-19, com detalhamento do itinerário da viagem; os que comprovem situação de exposição ao risco, tais como passagem aérea/terrestre em nome interessado, ou de familiar que se deslocou de áreas de risco reconhecidas pelo Ministério da Saúde ou das Secretárias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; descrição dos sintomas, caso apareçam, após o contato com as pessoas ou áreas em situação de risco – sintomas próprios ou daquelas pessoas que o funcionários teve contato. O afastamento de que trata o caput deste artigo não implicará qualquer prejuízo de ordem remuneratória ou previdenciária;

 De forma excepcional, não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como caso confirmado e receberem atestado médico externo. Nas hipóteses do caput deste artigo, o servidor, estagiário ou ocupante de posto de serviço deverá entrar em contato telefônico com o Setor de Recursos Humanos e enviar a cópia digital do atestado, por email ou whatsapp, para ser divulgada internamente. Os atestados serão homologados administrativamente. O servidor, estagiário ou ocupante de posto de serviço apenas poderá retornar às suas atividades, tendo cumprido o período de quarentena, avaliação médica que indique a cura, bem como, a impossibilidade de contágio;

 Do Afastamento Compulsório entende-se por afastamento compulsório aquele que aplicado pela Diretoria Administrativa ao servidor, estagiário ou ocupante de posto de serviço que apresentem os sintomas do COVID-19;

 As pessoas mencionadas no artigo anterior ficam dispensadas, excepcionalmente, mediante autorização específica da diretoria administrativa, de submeter-se- à perícia médica;

 Os servidores, estagiários, ocupantes de postos de serviços que se enquadrarem em quaisquer das situações abaixo relacionadas, mediante a apresentação de atestado ou relatório médico ao setor de Recursos Humanos, por email ou Whastapp, não devem comparecer ao ambiente de trabalho, devendo seguir o protocolo dos órgãos públicos de saúde para verificação de caso suspeito de COVID-19. Nesse caso o afastamento dar-se-á, por tempo determinado, até a aferição do resultado do teste do COVID-19, ou que referido diagnóstico seja afastado por outra avaliação clínica, devidamente certificada por profissional médico. Resultando negativa a suspeita, o interessado deverá imediatamente comparecer ao local de trabalho, munido do atestado médico comprobatório, apresentando-se ao seu superior hierárquico;

 Servidores, estagiários, ocupantes de postos de serviços integrantes do grupo de risco, àqueles afastados compulsoriamente, ou em regime de teletrabalho, devem estrita obediência às medidas de prevenção e contágio pelo COVID-19, não podendo comparecer em locais públicos com aglomeração de pessoas, sob pena de instauração de procedimento administrativo disciplinar, ou da caracterização de falta contratual, em caso de descumprimento;

 A Diretora Geral do Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis, no uso de suas atribuições legais poderá baixar outras resoluções, portarias, ou quaisquer normas ou medidas necessárias à implementação da prevenção eficaz do COVID-19, bem como, suprimir as normas aqui dispostas caso tornem-se desnecessárias, e ainda, resolver eventuais casos omissos;

Fica expressamente, proibida, a entrada de crianças acompanhando servidores ou prestadores de serviço no âmbito dos prédios pertencentes ao SANEAR;

 O descumprimento de quaisquer das disposições constantes nesta resolução sujeitará o infrator a responsabilização administrativa, cível e penal.

Além disso, todas as recomendações de intensificação de limpeza, bem como disponibilização de dispensadores de álcool gel nos pontos estratégicos, estão mantidas. Diversos materiais informativos sobre prevenção ao Coronavírus também foram afixados nas unidades da companhia, bem como a instalação de pias nas entradas das unidades para a higienização das mãos antes de entrarem nos locais. Os números disponíveis para atendimento via Whatsapp para serviços são 9 8401-8290/ 9 9698-0848/ 9 9658-8672/ 9 9617-4138/ 9 9974-5331. Para agendamento, entrar em contato pelos telefones 9 8467-3128 – agência Vila Operária/ 9 8401-6502 – agência Parque Universitário/ 9 8431-6860 – agência comercial Dom Pedro II/ 9 8425-3726 – agência Ganha Tempo. O sanear ainda atenderá pelo 0800.647.2442 e Whatsapp 9 9984-9090.

(Assessoria)

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