Com dois novos editais, TJMS leiloa diversos veículos apreendidos
Foram publicados no Diário da Justiça os editais de leilões eletrônicos n. 018/2022 e 019/2022 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS. Enquanto no primeiro edital há 94 lotes de veículos para alienação antecipada, em diversas condições, apreendidos em ações penais da Justiça Comum, o segundo edital conta com um lote único de veículos classificados como sucatas inservíveis, oriundos da Delegacia de Polícia Civil de Cassilândia, que estão recolhidos sem procedimento penal, cujo levantamento foi realizado nos termos da Portaria SEJUSP/DGPC n. 133/2018.
Organizados pela Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais da Justiça Estadual, vinculada à Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, os leilões têm lances unicamente on-line. O portal Casa de Leilões, de endereço eletrônico www.casadeleiloes.com.br, é o responsável por ambos os certames. Para participar, é necessário que o interessado acesse previamente o referido site para realizar o seu cadastro de forma inteiramente gratuita.
Os lances estão abertos. O Edital 018/2022 encerrará no dia 26 de julho e o Edital 019/2022 será concluído no dia seguinte. Nos dois editais, porém, o horário de encerramento é o mesmo, às 16 horas de Brasília.
O maior lance previsto está no Edital 018/2022, referente a um veículo Ram 2500 Laramie, ano 2012/2012, com direito à circulação e à documentação. Quem o adquirir deverá baixar os débitos. Já os menores lances iniciais são para aquisição de sucatas inservíveis, destinadas à siderurgia.
No Edital 018/2022 são 88 lotes de veículos com direito à documentação, os quais podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas, e 6 lotes de sucatas para trituração, o que significa que somente podem ser transformadas em fardos metálicos, por processo de prensagem ou trituração. Já no que concerne ao lote único do Edital 019/2022, composto por 95 sucatas inservíveis, os bens só podem ser transformados em material ferroso e arrematados por empresas devidamente registradas perante os órgãos executivos de trânsito, conforme requisitos da Lei Estadual n° 4.593/2014 e Resolução n. 623 do CONTRAN.
Para visitação, os interessados pelos bens de ambos os certames devem verificar os endereços indicados nos anexos dos editais, junto da descrição de cada lote, em datas e horários especificados em cada certame, oportunidade em que será permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos lotes, sendo vedados quaisquer outros procedimentos, como manuseio, experimentação e/ou retirada de peças.
Encerrado cada leilão, será considerado vencedor o maior lance recebido nas condições dispostas no edital, devendo o arrematante efetuar o pagamento até 48 horas contadas do primeiro dia útil subsequente ao encerramento do certame, mediante pagamento de boleto bancário, emitido pela Caixa Econômica Federal, tendo como favorecido o TJMS, acrescido de 5% de comissão do leiloeiro, mais a taxa de pátio (quando houver) que está discriminada no anexo do edital.
O bem arrematado somente será entregue pelo Leiloeiro ao arrematante ou procurador após a comprovação dos pagamentos e assinatura da Carta de Arrematação, com cópia dos demais documentos necessários à transferência (auto de arrematação, cópia do edital e seu anexo, etc). O arrematante disporá do prazo de até 5 dias úteis, a contar da data do início da entrega dos bens, para efetuar a retirada/remoção do lote arrematado de seu local de armazenamento.
Importante ressaltar que, como os leilões consistem em modalidade de licitação, o Leiloeiro Público Oficial, a Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de MS, o Tribunal de Justiça do Estado de MS e o Estado de Mato Grosso do Sul não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo o primeiro um mero mandatário, e ficam todos EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir em relação aos bens levados a leilão, nos termos do art. 663 do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção.
Fonte: TJMS