Em Rondonópolis, lei garante redução de jornada para quem trabalha na Prefeitura e cuida de pessoa com deficiência

Desde o mês de agosto de 2015, o município de Rondonópolis conta com uma lei que beneficia diretamente os servidores públicos que têm sob sua responsabilidade os cuidados com pessoas com deficiência na família. A lei garante redução de jornada de trabalho para os trabalhadores que são responsáveis legais ou cuidadores de pessoas com deficiência, garantindo mais atenção atenção, afeto e dignidade para essa parcela especial da população.
Pela lei, o(a) servidor(a) municipal que, comprovadamente necessite de assistência permanente, independentemente de estar sob tratamento terapêutico, terá redução de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária de trabalho, sem prejuízo de sua integral remuneração.  Para fins de concessão de beneficio de que trata esse artigo da lei, considera-se à pessoa de qualquer idade, que tenha deficiência comprovada e que possua dependência sócio-educacional e econômica do servidor(a).
Em seu parágrafo segundo, a lei diz que a redução da carga horária perdurará enquanto permanecer a necessidade de assistência e a dependência econômica da pessoa com deficiência. Em outro artigo, a lei  cita que nos casos em que a deficiência for confirmadamente irreversível, a concessão do benefício da redução da jornada será definitiva, devendo o(a) servidor(a) comprovar anualmente, apenas a dependência econômica. A comprovação da deficiência deve ser comprovada por laudo médico.
MANOBRA DO BEM
Vereador Roni Magnani é o autor da lei que beneficia quem cuida de pessoas com deficiência
A aprovação da lei que beneficia quem cuida de pessoas com deficiência e trabalha para o município foi uma verdadeira manobra. Depois da lei aprovada no plenário da Câmara, ela foi enviada para o prefeito da época, que não se manifestou e nem sancionou a lei. Ela então voltou para a Câmara e, por decreto, foi sancionada pelos membros da Mesa Diretora, depois de receber pareceres da assessoria jurídica. A lei é de iniciativa do vereador Roni Magnani – que à época era secretário geral da Câmara. A promulgação da lei, al´m de Roni, tem a assinatura do então vereador Olímpio Alvis, que era vice-presidente em 2015.

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