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Desembargador Luiz Tadeu esclarece a ratificação em faixa de fronteira

Em recente entrevista à Band News, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva abordou a urgência e os procedimentos necessários para a ratificação da faixa de fronteira, exigidos de propriedades rurais pela Lei Federal 13.178/2015. Com o prazo limite até 22 de outubro, o desembargador destacou a importância de os proprietários rurais se organizarem para evitar sanções, incluindo a possibilidade de desapropriação de suas terras.
Documentação Necessária – O desembargador enfatizou que a ratificação da faixa de fronteira pode ser realizada diretamente em cartórios, simplificando o processo para os proprietários. No entanto, ele alertou que o procedimento pode gerar custos consideráveis, pois muitos proprietários precisarão obter várias certidões para regularizar a situação de suas propriedades. Dependendo da complexidade da documentação, podem ser necessárias entre 10 a 30 certidões, todas atestando a continuidade das transações de propriedade.
“Tem que ter a cadeia de proprietários e esta cadeia tem que ser perfeita, por exemplo, A passou para B, B para C, C para D e assim sucessivamente. Caso haja uma ruptura, a pessoa deve procurar a Agraer, pois ela tem todo o histórico de todos os imóveis aqui do nosso estado, então vai fazer a busca e verificar toda a origem do imóvel”, explicou o magistrado.
Esclarecimentos Sobre Assinaturas – Uma dúvida comum entre os proprietários é a necessidade de assinaturas dos antigos donos para a ratificação. O desembargador Luiz Tadeu esclareceu que não é necessário obter essas assinaturas, pois apenas o atual proprietário e, se casado, sua esposa, devem assinar a escritura de ratificação. Ele ressaltou que as certidões antigas já confirmam a validade das transações prévias.
Orientação e Apoio aos Proprietários – Durante a entrevista, o magistrado também incentivou os proprietários a procurarem a ajuda dos cartórios, que estão preparados para fornecer orientação sobre o processo. Ele recomendou o cartório do 1º ofício de Dourados como uma fonte confiável de informações.
Propriedades em Litígio e Assentamentos – O desembargador destacou que os posseiros que aguardam a regularização de terras não precisam se preocupar com a ratificação, pois o INCRA se encarregará da outorga da escritura. Por outro lado, proprietários com áreas em litígio não poderão regularizar suas propriedades até que a situação legal seja resolvida.
“A pessoa que está com a sua área em litígio não vai ter condições de fazer a regularização da faixa de fronteira ou a ratificação de faixa de fronteira, justamente porque no laudo do engenheiro agrônomo vai constar que esta área está em conflito. De modo que quando o conflito for resolvido, deve ser restituído o prazo para que o proprietário faça a ratificação, pois não é justo ele estar impedido de fazer a ratificação hoje e depois não ter o prazo restabelecido.”, salientou o julgador.
O desembargador Luiz Tadeu concluiu ressaltando a severidade da nova legislação e o risco de desapropriação para aqueles que não cumprirem o prazo estabelecido. Ele ressaltou que a Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, sob responsabilidade do Des. Ruy Celso Barbosa Florence, está à disposição para orientar os cidadãos. (Por: Secretaria de Comunicação TJMS)

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