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Cavalgada de Jateí estreiou lei que regulamenta evento na Festa da Fogueira

Acima, vereadora Laura com o vice Tiquinho e a prefeita Cileide (acompanhados dos vereadores Edson e Robinho e pelo chefe de Gabinete, Gildásio e esposa Angela), na Cavalgada da Festa da Fogueira

A partir deste ano de 2026, o calendário de eventos do município de Jateí passou a contar com a Cavalgada da Festa da Fogueira, de acordo com lei aprovada na Câmara e sancionada pela prefeita Cileide Cabral da Silva Brito. De iniciativa da vereadora Laura Medeiros, a lei 837 de 21 de outubro de 2025 institui o evento dentro das atividades da principal festa local.

A cavalgada aconteceu neste sábado (27), com concentração no Potreirito e chegada no Parque da Fogueira, seguida da queima do alho. (almoço de comitiva). Nos 49 anos da festa, esta foi a décima edição do cortejo, retomado em 2023 e 2024 na gestão do ex-prefeito Eraldo Leite e mantido pela atual prefeita Cileide em 2025 e 2026.

Junto com a prefeita Cileide, o vice Francisco Tiquinho e demais vereadores e vereadoras, Laura Medeiros participou do começo ao fim da cavalgada, saudando a população e fortalecendo os laços da tradição e da cultura jateiense e da região.

Conforme Laura Medeiros, a instituição da Cavalgada da Festa da Fogueira tem o objetivo de estabelecer  em lei a preservação e valorização da cultura e das tradições rurais, estimular o turismo e lazer, bem como fortalecer a integração com atividades recreativas voltadas às famílias locais e também de toda a região.

A parlamentar, ao ressaltar a importância da legislação, observou ainda a sensibilidade da prefeita Cileide em sancionar e publicar a lei da cavalgada, bem como a que disciplina estacionamentos em vias públicas em dias de eventos no município.

Estacionamento – Também de autoria de Laura, a lei municipal 861 de 1 de junho de 2026 dispõe sobre a vedação  de cobrança de estacionamento em vias públicas, sem a autorização poder público. especialmente durante eventos. A lei também estabelece diretrizes de fiscalização, que pode contar com o apoio de organismos da segurança pública, como a Polícia Militar.

Pela lei sancionada pela prefeita Cileide, fica proibida a cobrança de qualquer valor  pelo uso de vagas de estacionamento em vias públicas, logradouros ou áreas de uso comum, exceto com autorização da Prefeitura. A lei veda a ocupação de  vias públicas ou locais de uso coletivo por particulares durante a realização de eventos públicos ou festividades no município, inclusive nas imediações do Parque de Eventos.

“Apresentei a lei para proibir a cobrança irregular de estacionamento em vias públicas durante eventos no município. A proposta garante organização com responsabilidade, prioriza entidades assistenciais quando houver autorização legal e assegura o direito dos moradores e visitantes, o livre trânsito e o acesso às residências”, observa Laura.

 

 

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