COMUNICADO EMERGENCIAL – SUSPENDE VISITAS E ACOMPANHANTES EM HOSPITAIS

O Presidente do Conselho de Administração da CASSEMS em conjunto com a Diretoria de Assistência Saúde, no uso das atribuições que lhes conferem o Estatuto da Instituição, estabelecem o seguinte:

Considerando a declaração de pandemia emitida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre o COVID-19;

Considerando as informações prestadas pelo Ministério da Saúde, que regulamentam os critérios de isolamento e quarentena a serem aplicados pelas autoridades de saúde local para pacientes com suspeita ou confirmação de infecção por coronavírus no Brasil.

Considerando o Decreto Municipal n.º 14.195 de 2020, que declarou situação de emergência em virtude da pandemia do novo coronavírus SARS-CoV-2;

Considerando os decretos de emergência do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como do Governo Federal;

Considerando ainda a NOTA DE ESCLARECIMENTO do CFM sobre a prevenção e o combate à COVID-19 no Brasil, que orienta a população a realizar isolamento social;

Considerando que as normas acima são destinadas tanto para entidades públicas como privadas;

Considerando que no atual cenário a permanência de pessoas que não estejam acometidas por qualquer quadro de enfermidade, no ambiente hospitalar, pode ser prejudicial tanto para os pacientes como para o próprio visitante / acompanhante;

Resolve:

1° Suspender o acesso de visitantes e acompanhantes aos pacientes internados de todas as unidades hospitalares da CASSEMS;

2° Haverá exceção apenas para menores de dezoito anos, idosos que não estejam em sua plena capacidade para permanecerem sozinhos e pessoas com deficiências que, comprovadamente, necessitem de acompanhante.

3° As informações da evolução do estado de saúde de cada paciente será realizada, diariamente, por meios digitais tais como e-mail e aplicativo de mensagens, previamente cadastrados e autorizados pelo paciente e/ou responsável;

4° As normas acima têm caráter emergencial e preventivo, tendo início na data de sua assinatura, permanecendo válida por tempo indeterminado, cuja revisão se dará de acordo com o quadro epidemiológico e orientação das autoridades públicas.

Campo Grande, 20 de março de 2020.

Ricardo Ayache – Presidente                                                      Maria Auxiliadora Budib –  Diretora de Assistência Saúde

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