Denúncia de favorecimento na vacinação não tem lastro de verdade, diz direção do Hospital da Cassems de Dourados
A direção do Hospital Cassems de Dourados desmente de forma incisiva a denúncia anônima feita por uma agente de saúde e levada adiante por alguns veículos de comunicação, de que estaria havendo favorecimento na vacinação do pessoal da linha de frente na unidade hospitalar. A direção acha estranho uma denúncia sem a devida investigação atingir proporções que só atrapalham a combalida guerra que todos os profissionais de saúde travam todos os dias nas unidades em que trabalham, sejam nos postos de saúde, pronto atendimentos ou hospitais.23/01/2021
A Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (Cassems) desmente a denúncia anônima de que há favorecimento na vacinação dos profissionais de saúde da linha de frente do combate à Covid-19, no Hospital Cassems de Dourados.
O plano de saúde informa, ainda, que o trabalho de imunização para a Covid-19, na rede hospitalar Cassems, obedece rigorosamente todos os parâmetros técnicos e científicos, sem qualquer tipo de favorecimento. Até o presente momento, não há doses suficientes para vacinar todos os colaboradores e, desta forma, a Caixa dos Servidores acompanha o Plano Nacional de Vacinação, que define prioridades na aplicação.
O protocolo estabelecido está sendo seguido rigorosamente e, inclusive, a Cassems compartilha informações com a Secretaria Municipal de Saúde.
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EDITAL DE ELEIÇÃO – GRUPO LITERÁRIO ARANDU
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE DIRETORIA
GESTÃO 2021/2024
Pelo presente edital, ficam os associados do Grupo Literário Arandu em pleno exercício de seus direitos estatutários, convocados para inscrição de chapas, que concorrerão às eleições da nova Diretoria (2021/2024), de acordo com as normas previstas no Estatuto e o disposto no presente edital.
Art. 1º – A eleição dar-se-á por votação a ser realizada nas dependências do Grupo Literário Arandu sito na Rua Ciro Melo, 1492, Jardim Central, Dourados-MS, às 19h de segunda-feira, dia 01 de março de 2021.
Art. 2º – Poderão votar e ser votados os membros efetivos aptos a voto;
Art. 3º – A votação destina-se a eleger chapa completa mínima conforme Art. 10º do Estatuto, a saber:
· Presidente
· Vice-Presidente
· Secretário Geral
· 02 Conselheiros Vogais
Art. 4º – Cumprindo disposição estatutária, ficam convidados os associados para formação de chapa aos cargos acima e homologação da inscrição até o dia 01 de março de 2021. As eleições ocorrerão em Assembleia Geral Ordinária conforme data e local supracitados.
Dourados, 23 de janeiro de 2021.
Carlos Magno Mieres Amarilha
Presidente

