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Deputado Caravina faz parecer técnico e sessão da CCJ expõe embate entre interesse público e resistência corporativa

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A 21ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de MS (foto em destaque) evidenciou, nesta quarta-feira (5), um debate sobre a perícia oficial do Estado. A discussão do Projeto de Lei Complementar nº 01/2026 – que regulamenta carreiras e procedimentos na Polícia Civil -colocou em evidência o confronto entre uma proposta amparada por fundamentos jurídicos já consolidados e a resistência aparentemente corporativista apresentada por outra categoria durante a tramitação da matéria.

Na condição de relator, o presidente da CCJR, deputado estadual Pedro Caravina, apresentou parecer favorável ao PLC nº 01/2026 levando em consideração a legislação estadual vigente, pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MS) e, principalmente, o julgamento da ADI 7691 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que apreciou especificamente a legislação de MS referente à perícia oficial validando a atual construção.

Durante sua manifestação, Caravina ressaltou que a constitucionalidade da legislação estadual quanto às perícias oficiais do Estado já havia sido analisada pelo Supremo Tribunal Federal e que competia à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da proposta, observando a segurança jurídica decorrente dos pronunciamentos já firmados pelos órgãos jurídicos competentes e pelo próprio STF. No mesmo julgado, a Corte Maior expressamente consignou a legitimidade concorrente dos estados para legislar sobre a matéria.

A sessão contou com a presença de representantes do Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses Criminais de Mato Grosso do Sul (Sinpof), que se manifestaram contrariamente ao projeto. Durante a reunião, o deputado Rinaldo Modesto informou que, diante do pedido formulado pelos representantes da entidade presente à sessão, apresentaria pedido de vistas ao PLC nº 01/2026, suspendendo temporariamente a votação do parecer.

O episódio chamou atenção porque a constitucionalidade da legislação sul-mato-grossense já havia sido objeto de discussão perante o Supremo Tribunal Federal justamente em ação proposta pela entidade representativa desses peritos criminais. Na ocasião, o STF analisou especificamente a legislação de MS e manteve sua validade, entendimento lembrado pelo relator durante a sessão.

Segundo os defensores da proposta, o PLC nº 01/2026 não cria novas competências nem retira atribuições legalmente previstas de qualquer carreira. A proposta busca adequar a legislação estadual ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e à realidade contemporânea da perícia oficial. Sustentam ainda que a tese de exclusividade absoluta da atividade de perícia oficial de natureza criminal não se harmoniza com a multiplicidade de perícias desenvolvidas pelos diversos órgãos periciais oficiais, tampouco com a evolução legislativa e jurisprudencial sobre o tema.

Ao fundamentar seu parecer, Pedro Caravina adotou posicionamento alinhado às manifestações da Procuradoria-Geral da República, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral do Estado e ao julgamento da ADI 7691 pelo Supremo Tribunal Federal, defendendo a legalidade da proposta submetida à apreciação da Comissão.

Com o pedido de vistas, a votação do parecer foi adiada. O PLC nº 01/2026 deverá retornar à pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Redação para continuidade de sua tramitação. Fonte observadora da tramitação disse que a sessão desta quarta-feira demonstrou que o debate em torno do PLC nº 01/2026 já ultrapassa a esfera estritamente jurídica, já que a matéria já teve manifestações favoráveis dos principais órgãos jurídicos do país e do julgamento do STF.

Conforme a fonte, o pedido de vistas foi visto como uma manobra meramente protelatória para criação de de narrativas, já que o debate, votação e aprovação da matéria já foi feito pela Assembléia, sendo que o Projeto de Lei Complementar enviado pelo governo estadual apenas regulamenta o que já foi consolidado em lei.

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