Dourados passa ter lei que combate desperdício de alimentos

Lei de autoria do vereador Laudir Munareto vai regulamentar doação de excedentes de alimentos, em Dourados- Foto: Val Fotógrafo

No dia 13 de julho de 2022, foi sancionada a lei nº 4.867 que dispõe sobre o combate ao desperdício e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano em Dourados. O projeto de lei, proposto pelo vereador Laudir Munaretto (MDB), havia sido aprovado por unanimidade na Câmara Municipal.

Com isso, fica instituída a regulamentação da prática da doação de alimentos por cozinhas industriais; restaurantes, bares; padarias; mercados; feiras livres, sacolões, frutarias e/ou verdureiras; cooperativas, associações e centros de distribuição de produtos provenientes da agricultura familiar; e empresas especializadas em vendas de cestas básicas.

O objetivo é assegurar a integridade sanitária e nutricional dos alimentos doados de forma direta ou indireta pelos estabelecimentos; reduzir o desperdício; fomentar ações de enfrentamento à fome; e facilitar a articulação de ações entre estabelecimentos e destinatários das doações de alimentos.

A doação dos alimentos e gêneros alimentícios será feita diretamente em colaboração com o Poder Público ou por meio de bancos de alimentos, entidades beneficentes de assistência social certificadas no município, entidades religiosas, ONG`s e associações da sociedade civil.

Os beneficiários das doações recebidas serão prioritariamente a população em situação de rua e pessoas em situação de vulnerabilidade social e/ou insegurança alimentar permanente ou temporária.

“Trabalhamos muito para que esse projeto desse certo porque com certeza fará diferença na vida de muitas pessoas. Nós que já trabalhamos no ramo de alimentação sabemos o quanto de alimento, próprio para o consumo, é desperdiçado, enquanto pessoas passam fome”, explicou Laudir.

É proibida a doação de qualquer tipo de alimento destinado ao consumo humano, oriundo de sobras ou restos de alimentos que já tenham sido servidos ou distribuídos para o consumo individual, tais como sobras de balcão térmico ou refrigerado. (Assessoria CMD)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *