Em Rondonópolis, paralisação de motoristas do transporte coletivo é considerada legal

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) emitiu uma decisão liminar que reconhece a legalidade da paralisação dos motoristas da empresa Cidade de Pedra. O desembargador Aguimar Martins Peixoto, responsável pela decisão, destacou que o movimento grevista atendeu a todos os requisitos legais, indeferindo o pedido liminar da empresa para suspensão da greve ou imposição de restrições, e rejeitando a fixação de multa em caso de descumprimento.

Em outra decisão, proferida pela 3ª Vara do Trabalho, a juíza trabalhista não analisou a legalidade da greve, limitando-se a determinar que a empresa Cidade de Pedra seja obrigada a colocar em circulação pelo menos 30% dos ônibus, sob pena de multa.

A Cidade de Pedra havia ingressado com uma ação no TRT buscando a declaração de ilegalidade da greve. A empresa argumentou que não foi devidamente comunicada sobre a paralisação e que as reivindicações dos trabalhadores não estavam relacionadas ao descumprimento de suas obrigações contratuais, mas sim à contratação, pela autarquia municipal de transporte coletivo, de uma cooperativa para fornecimento de motoristas terceirizados.

A empresa também solicitou à Justiça do Trabalho que garantisse a circulação de 50% das linhas de transporte coletivo nos horários de pico e 30% nos demais períodos, sob pena de multa. O desembargador Peixoto negou todos os pedidos, enfatizando que o sindicato comunicou a Autarquia Municipal de Transporte Coletivo dentro do prazo estabelecido, conforme registrado no “Ofício nº 05/2024/STTRR”. Além disso, ressaltou que a Autarquia notificou o Procurador Geral do Município sobre a greve e apresentou uma declaração da empresa Cidade de Pedra, datada de 26/1/2024, atestando a regularidade dos pagamentos dos funcionários.

Os trabalhadores da Cidade de Pedra estão em greve desde o dia 29, protestando contra o término do contrato da empresa com a Autarquia do Transporte Coletivo. Os grevistas discordam da forma de contratação proposta, que os faria perder direitos trabalhistas ao aderirem a cooperativas, deixando de serem regidos pelas normas da CLT. Além disso, reclamam a perda de benefícios como cesta básica e vale-gás. O contrato entre a empresa e a prefeitura se encerra nesta quarta-feira, e a partir de quinta-feira, a Autarquia assume o controle total do sistema, inclusive em relação à mão de obra, que será contratada via cooperativa.

(Por Lucas Perrone, do Primeira Hora)

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