Lei garante a servidoras licença-maternidade a partir da alta hospitalar

Servidoras da Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul  passam, a partir desta quinta-feira (20), a ter sua licença maternidade contada a partir da alta hospitalar. Lei nesse sentido foi promulgada pelo presidente da Casa de Leis, deputado Gerson Claro, assinada ao lado das deputadas estaduais Lia Nogueira e Mara Caseiro e publicada no Diário Oficial.

De autoria da Mesa Diretora, a Lei 6.045 altera dispositivo do Estatuto dos Servidores do Poder Legislativo do Estado (Lei 4.091/2011). Assim, a concessão de licença maternidade vale a partir da alta hospitalar do recém nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último. Prazo pode ser antecipado por recomendação médica.

Os 120 dias concedidos também são extensíveis as servidoras que adotarem ou obtiveram guarda judicial para fins de adoção, independente da idade da criança. Com isso, a lei sancionada assegura equiparação de direitos para filhos biológicos e adotados.

(Midiamax)

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