STF suspende reintegração de posse em assentamento de Poxoréu, em Mato Grosso

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, determinou na quarta-feira (25) a suspensão da remoção das 75 famílias do assentamento Nova Maringá, em Poxoréu, a 259 km de Cuiabá. A ministra considerou que não é oportuno retirar os assentados da área enquanto a questão não for esclarecida.

Segundo a Defensoria Pública, as famílias estavam sendo abordadas pela Polícia Militar após a liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, decidida pelo desembargador Sebastião de Moraes Filho, ter autorizado a reintegração de posse requerida pelos sucessores do então proprietário da terra, Olynto Schimitt.

a decisão, a ministra salientou os “danos irreversíveis” que seriam causados às famílias ao serem retiradas de suas casas e sem ter um destino definido, o que, segundo ela, fere os direitos humanos fundamentais. “A medida impugnada poderá resultar no desamparo de pessoas em situação de vulnerabilidade, contudo, compreendo não ser prudente, ao menos no presente momento, a pronta efetivação da ordem reintegratória, sem o adequado esclarecimento da questão, em razão dos possíveis danos irreversíveis que daí decorreriam, em séria vulneração dos direitos fundamentais, em especial do direito à moradia”, decidiu.

Ao G1, a Prefeitura de Poxoréu informou, em nota, que dará assistência aos assentados, caso necessário e afirmou não ter competência para intervir por se tratar de uma área privada.

O defensor público Air Praeiro Alves, que representa as famílias assentadas, questiona que elas não foram ouvidas antes de o desembargador decidir pela reintegração e que o caso deveria seguir para a 2ª Vara Especializada de Conflitos Agrários.

Com isso, ele pretende ingressar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir os direitos das famílias, uma vez que elas estavam sendo abordadas pela polícia sem saberem para onde serão levadas. “Estamos revoltados com a ação da PM. Qualquer cumprimento de liminar tem que ter audiência antes e determinar para onde as pessoas assentadas serão enviadas. Os direitos humanos devem ser respeitados”, afirmou.

Conforme Alves, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, havia determinado novos critérios a serem cumpridos antes de qualquer decisão judicial, em outubro do ano passado. O caso foi julgado como repercussão geral, o que atinge todos os processos semelhantes no país.

Reintegração – Segundo a decisão do ministro, antes de qualquer remoção coletiva de pessoas em situação de vulnerabilidade social, as autoridades competentes devem cumprir com os seguintes critérios:

  • ouvir previamente representantes das comunidades afetadas;
  • executadas a partir de prazo mínimo razoável para a desocupação pela população envolvida;
  • direcionamento de pessoas de vulnerabilidade social para abrigos públicos ou assegurar medida eficaz para resguardar o direito à moradia
  • fica proibida a separação de membros de uma mesma família.     (Fonte: G1)

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